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02-10-2026 - Confederação brasileira proíbe atletas trans de competir no vólei feminino

Vólei feminino

Disputa de Bronze entre Brasil X Turquia nas Olimpíadas Paris 2024. (Captura de ecrã/YouTube/CazéTV)

 

     A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou que mudou as regras sobre quem pode participar das competições femininas no Brasil, chamadas de regras de elegibilidade.

     Com a nova política, publicada em agosto(14), a participação na categoria feminina passa a ser restrita a atletas do sexo biológico feminino.

     Na prática, a medida impede mulheres trans – homens biológicos – de disputarem as principais competições femininas organizadas pela entidade.

     A decisão segue a Política de Proteção da Categoria Feminina adotada pelo Comité Olímpico Internacional (COI), em março deste ano, além dos critérios da Federação Internacional de Voleibol (FIVB) e da Confederação Sul-Americana de Voleibol (CSV).

     A partir da nova regra, a elegibilidade será verificada por meio de testagem e triagem do gene SRY (Sex-determining Region Y), associado ao desenvolvimento sexual masculino.

     Para competir na categoria feminina, a atleta deverá apresentar resultado SRY-negativo, ressalvadas condições excepcionais previstas na política.

     Com isso, identidade de género, sexo registado em documentos civis ou a realização de tratamentos hormonais não são suficientes para determinar a elegibilidade de uma atleta para as competições femininas abrangidas pela nova política.

 

Alinhamento internacional

     Segundo a CBV, a mudança busca adequar o vólei brasileiro às regras que passaram a vigorar internacionalmente.

     “A decisão da CBV se adequa ao COI e deixa nossos campeonatos equiparados com as competições internacionais”, afirmou o presidente da entidade, Radamés Lattari.

     A mudança representa uma alteração significativa na política adotada pela entidade nos últimos anos. Em 2017, a CBV estabeleceu procedimentos específicos para a participação de atletas transgéneros em suas competições, seguindo à época as normas adotadas pelo Comité Olímpico Internacional (COI).

     O cenário internacional mudou em setembro de 2025, quando a FIVB aprovou a utilização obrigatória da triagem do gene SRY como elemento inicial de categorização por sexo.

     Em março de 2026, o COI revisou sua política e restringiu a categoria feminina, em seus eventos, às atletas consideradas biologicamente do sexo feminino segundo esse critério, com exceções específicas.

     De acordo com o documento da CBV, o COI informou que a revisão ocorreu após estudos científicos e análises envolvendo aspectos médicos, éticos, jurídicos e de direitos humanos, além da participação de especialistas de diferentes áreas e continentes.

 

Teste genético

     O presidente do Conselho de Saúde do Voleibol da CBV, João Olyntho, explicou que a entidade seguirá os parâmetros internacionais para a realização dos exames.

     “A CBV alinhou-se aos posicionamentos do COI e da FIVB quanto à necessidade das jogadoras realizarem o processo de triagem do gene SRY para a elegibilidade da categoria feminina. A coleta de material é feita de forma pouco intrusiva e altamente precisa”, afirmou.

     A recusa em realizar a triagem não será considerada uma infração disciplinar. No entanto, sem a comprovação da elegibilidade, a atleta não poderá participar das competições submetidas à nova regra.

     A política prevê ainda exceções relacionadas a condições específicas do desenvolvimento sexual, que deverão ser analisadas por avaliação especializada.

     A mudança impacta diretamente Tifanny Abreu, primeira atleta trans a atuar na elite do vólei feminino brasileiro e que atualmente defende o Osasco São Cristóvão Saúde.

 

Quando a regra passa a valer

     Os novos critérios serão aplicados às principais competições organizadas pela CBV.

     Entre elas estão a Superliga A e B da temporada 2026/2027, a Supercopa 2026, a Copa Brasil 2027, o Circuito Brasileiro de Vólei de Praia 2027, na categoria adulta, e o CBVP Challenger 2027.

     Competições estaduais organizadas pelas federações locais não são automaticamente abrangidas pela decisão da CBV.

     A entidade informou que a política permanecerá em vigor nas edições seguintes das competições enquanto os novos critérios estiverem vigentes.

- in GE e  CBV

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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